MANUAL DE CONDUTAS – HOSTEL CANASTRA
1-OBJETIVOS
Um novo conceito em hostel!
Estabelecer as práticas recomendadas aos usuários do espaço físico, utensílios domésticos e estruturas anexas ao HOSTEL CANASTRA, e o conjunto de normas e preceitos necessários ao funcionamento harmônico do sistema elétrico, hidráulico e de conservação ambiental.
2- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
a) Com a finalidade de manter a harmonia no seu funcionamento e organização, o HOSTEL CANASTRA estabelece padrões de conduta que devem ser rigorosamente observados por todos os seus HÓSPEDES. No momento em que estes padrões deixarem de ser cumpridos, configurar-se-á a necessidade de serem aplicadas sanções contratuais, cuja previsão constará no CONTRATO DE HOSPEDAGEM a ser assinado pelo HÓSPEDE. Por outro lado, quando o HÓSPEDE apresentar um comportamento excepcional, essa atitude será convertida em descontos (de 5 a 25 %) nas próximas estadias.
d) As relações do HOSTEL CANASTRA com seus HÓSPEDES são referenciadas pela honestidade, integridade, justiça, equidade, verdade, coerência entre o discurso e a pratica, respeito às diferenças e diversidades de condições étnica, religiosa, social, cultural, linguística, politica, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual e outras, não se admitindo e sendo combatidas quaisquer formas de discriminação e de situações de assédios sexual, moral, pratica de atos libidinosos ou situações que configurem pressões, intimidações e ameaças nas dependências do HOSTEL CANASTRA.
e) Diante do compromisso com princípios e direitos fundamentais e ambientais, o HOSTEL CANASTRA exige um perfil ético por parte de seus HÓSPEDES nas práticas de responsabilidade socioambiental, repudiando e combatendo práticas que prejudiquem a natureza em qualquer aspecto.
3-RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade do HÓSPEDE, além do cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no CONTRATO DE HOSPEDAGEM, a fiel observância às diretrizes e avisos fixados pelo HOSTEL CANASTRA em seus aposentos e cômodos.
É VEDADO AO HÓSPEDE:
l)Ingressar com seu veículo além do limite estabelecido para estacionamento (fita zebrada);
•Modificar as disposições internas dos móveis, eletrodomésticos e utensílios de forma geral;
•Deixar eletrodomésticos e utensílios gerais na área externa após o uso;
•Utilizar quaisquer aparelhos de som ou ruídos que possam perturbar os demais condôminos das 22 às 07 horas;
•Se ausentar deixando a porta de entrada (da cozinha) aberta permitindo a entrada de animais no interior da casa (ao sair para qualquer finalidade deixe a porta fechada);
•Manter ou guardar, nas dependências internas ou na área externa, qualquer tipo de substancias tidas como perigosas ou proibidas de uso público, e ou nocivas à saúde;
•Ingressar nas dependências do HOSTEL CANASTRA com animais, ou aves de qualquer espécie;
•Lançar lixo em lugares inadequados;
•Fazer ou promover festividades, reuniões e/ou eventos abertos ao público;
•Ultrapassar o limite de horário para check-in e check-out conforme previsão do CONTRATO DE HOSPEDAGEM;
•Utilizar as roupas de cama e banho do HOSTEL CANASTRA para sentar na grama ou tomar banho de sol (traga suas roupas de banho e esteiras para isso);
•Desperdiçar agua ou energia elétrica desnecessariamente;
SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS:
•Prestigiar e fazer acatar este regimento interno;
•Observar, dentro das dependências do HOSTEL CANASTRA, a mais rigorosa moralidade, decência e respeito, devendo quaisquer queixas ser encaminhadas por escrito à administradora (gerencia@mazzettoimoveis.com / ZAP: 16 997921310);
•Permitir a entrada do representante da administradora, quando se tornar necessário à execução de medidas que relacionem com o interesse coletivo ou manutenção do HOSTEL CANASTRA;
•Comunicar ou notificar a administradora, quando qualquer bem ou equipamento de uso comum tenha sido danificado (gerencia@mazzettoimoveis.com / ZAP: 16 997921310);
•Sempre na entrada ou saída, observar o fechamento total do portão e das portas de acesso interno;
•Manter as condições de limpeza e organização das dependências do HOSTEL CANASTRA, dos eletrodomésticos e utensílios gerais os quais fizer uso durante sua estada.
Do uso da cozinha:
- O HÓSPEDE poderá utilizar a geladeira de uso comum, fogão de uso comum, micro-ondas de uso comum e sanduicheira de uso comum, etc.;
- Além dos equipamentos acima o HÓSPEDE poderá utilizar os acessórios localizados na cozinha (panelas, talheres, pratos, copos, etc.);
- Após o uso, seja de equipamento ou acessório de uso comum, o HÓSPEDE devera higienizar/lavar o respectivo equipamento ou acessório, aguardar sua secagem e guardar no mesmo local onde se encontrava.
Nota:
As violações a qualquer dispositivo deste regimento sujeitarão o infrator, ou seu responsável, a multa de ½ (meio) salário mínimo vigente, que será revertido à conta corrente da administradora, bem como o reparo do bem ou equipamento danificado por mau uso, será por conta do infrator ou seu responsável.
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